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​Porque, como imagina em sua alma, assim ele é (Provérbios 23:7)

 


Formulário para Protesto
Formulário para Protesto

 

 

baixar - https://files.comunidades.net/baena/form_apre_protes_Novo.doc

 

 

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Juquiá – SP

Rua Martins Coelho, 311 – Centro, CEP: 11800-000 – Tel. (13) 3844-1621 – e-mail: rogerio_baena@uol.com.br

 

        FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO A PROTESTO DE TÍTULO OU DOCUMENTO DE DÍVIDA
Preencher de forma legível

O apresentante abaixo qualificado requer o apontamento a protesto do título/documento de dívida abaixo, nos termos da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, informando para tanto os seguintes dados:

DADOS DO APRESENTANTE

Apresentante/Credor:

 

CPF/CPNPJ nº

 

Endereço:

 

 

Complemento

 

Cidade

 

UF

 

Cep.

 

Telefone:

 

e-mail:  

Endossante (se houver):

 

Em caso de pagamento, o Tabelião poderá creditar o valor em conta bancária do apresentante. Portanto, fica autorizado o depósito na conta do apresentante abaixo indicada:

Banco:                                                                         agência nº:                                                     conta nº:

Obs: a conta indicada somente poderá ser de titularidade do apresentante

DADOS DO TÍTULO OU DOCUMENTO DE DÍVIDA

Obs: Tratando-se de  cheque, vide notas nº 2 e 3 nas informações constantes

Espécie

 

Número

 

Emissão

 

Vencimento

 

Valor original R$

 

Valor a protestar R$

 

DADOS DO(S) DEVEDOR(ES)

Devedor 1

 

CPF/CNPJ nº

 

Endereço

 

 

Cidade/UF

 

Cep.

 

Devedor 2

 

CPF/CNPJ nº

 

Endereço

 

Cidade/UF

Cep.

OUTRAS INFORMAÇÕES: Título/documento de dívida pagável em: _________________. Os dados fornecidos são de responsabilidade do apresentante.

O Apresentante declara que conferiu os dados ora fornecidos e que tem pleno conhecimento das informações constantes no verso.

Assinatura do apresentante

 

RG nº

 

Se pessoa jurídica, nome do representante legal

 

RG nº

 

CPF nº

 

Endereço:

 

 

Cep.

 

Nome da pessoa que entregará o título ou documento de dívida na serventia ou distribuidor de protesto:

 

RG nº

 

CPF nº  

 

Endereço

 

Complemento

 

Cidade

 

UF

 

Cep.

 

Telefone:

 

Assinatura da pessoa que entregará o título ou documento de dívida na serventia ou distribuidor de protesto:

 

 

ATENÇÃO: VIDE INFORMAÇÔES CONSTANTES NO VERSO

                       

 

 

 

 

 

 

 

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

O APRESENTANTE DECLARA TER PLENO CONHECIMENTO DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES:

  1. O Apresentante declara estar ciente de que o fornecimento intencional de qualquer informação ou dados inverídicos ou incorretos constantes do pedido de protesto, especialmente no que se referem aos números do CPF/CNPJ e endereços (do credor e do devedor). Acarretará sua responsabilidade civil por perdas e danos materiais e morais e também sua responsabilidade penal (vide art. 15, § 2º, da Lei nº 9.492/1997, abaixo transcrito).

Art. 15 - § 2º - Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.

  1. Quando apresentado para protesto cheque pagável fora da praça de competência territorial do Tabelionato, o Apresentante deverá juntar comprovante idôneo que o emitente reside nesta Comarca.
  2. Tratando-se de cheque emitido há mais de um ano, necessária a exibição de comprovante de endereço fornecido pelo banco em papel timbrado e identificação do signatário, facultando-se ao Apresentante o fornecimento de outro endereço devidamente comprovado, se declarar que o indicado pelo banco está desatualizado. Portanto, constando outro endereço do devedor neste formulário que não o fornecido pelo banco, significará que o Apresentante está declarando, sob as penas da Lei, que o endereço fornecido pelo banco está desatualizado, devendo prevalecer o fornecido neste formulário.

4. O Apresentante deverá acompanhar  (por telefone ou pela internet) a tramitação do pedido de protesto  junto  ao Tabelionato ao qual foi distribuído o título ou documento de dívida.   Sendo pago o título ou documento de dívida, o valor será colocado à disposição do Apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento.

5.  OS ENDEREÇOS DEVEM SER MANTIDOS ATUALIZADOS - Os endereços do Apresentante e da pessoa que levar o título ou documento de dívida para ser protocolizado deverão ser mantidos atualizados junto ao Tabelionato ao qual for distribuído o pedido do protesto.

6.  TÍTULOS PAGOS DENTRO DO PRAZO NO TABELIONATO

6.1.  Sendo pago o título ou documento de dívida, o dinheiro ou o cheque de liquidação será colocado à disposição do Apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento, mas somente lhe será entregue mediante recibo passado pelo Apresentante ou pessoa autorizada.  Considera-se pessoa autorizada aquela que exibir a 2ª via original deste formulário constando o protocolo de apresentação a protesto.

6.2.  A critério do Tabelião e desde que autorizado pelo Apresentante, o valor do título ou documento de dívida  poderá ser creditado, mediante depósito, em conta bancária indicada pelo Apresentante.

6.3. O Tabelião poderá inutilizar, seis meses depois da data do pagamento, os títulos e os documentos de dívida não retirados pelo devedor ou interessado.

7.  RETIRADA SEM PROTESTO (DESISTÊNCIA) -  Para retirar o título ou documento de dívida antes da lavratura do protesto (desistência do protesto) é necessário pedido escrito do Apresentante, que será exibido no Tabelionato competente juntamente com a 2ª via original deste formulário.

8.  TÍTULOS PROTESTADOS E DEVOLVIDOS POR IRREGULARIDADE - Os títulos e documentos de dívida protestados e respectivos instrumentos de protesto, bem como os devolvidos por irregularidade formal permanecerão à disposição dos interessados por dez anos, contados da protocolização. Findo esse prazo serão inutilizados independentemente de prévia autorização.

9. TÍTULOS SUSTADOS JUDICIALMENTE - Os mandados e os títulos ou documentos de dívida sustados judicialmente podem ser inutilizados pelo Tabelião, independentemente de prévia autorização, desde que conservados microfilmes ou imagens gravadas por processo eletrônico e decorridos dez anos do recebimento da ordem judicial sem comunicação sobre a resolução definitiva do processo. Sobrevindo ordem ulterior de protesto, o registro será efetuado à vista da reprodução de microfilme ou da imagem gravada por processo eletrônico.

10. PROTESTO ESPECIAL PARA FINS FALIMENTARES - O protesto especial, para fins falimentares, deverá ser solicitado por escrito no Tabelionato de protesto onde se situa o principal estabelecimento do devedor.

11. SEM DEPÓSITO PRÉVIO – A apresentação a protesto está dispensada de depósito prévio dos emolumentos e despesas, os quais serão devidos somente quando: a) da desistência do protesto; b) do pagamento ou aceite do título;  c) do cancelamento do protesto; e d) da sustação tornada definitiva.

 

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