baixar - https://files.comunidades.net/baena/form_apre_protes_Novo.doc
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Juquiá – SP Rua Martins Coelho, 311 – Centro, CEP: 11800-000 – Tel. (13) 3844-1621 – e-mail: rogerio_baena@uol.com.br
|
|||||||||||
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO A PROTESTO DE TÍTULO OU DOCUMENTO DE DÍVIDA |
|||||||||||
O apresentante abaixo qualificado requer o apontamento a protesto do título/documento de dívida abaixo, nos termos da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, informando para tanto os seguintes dados: |
|||||||||||
DADOS DO APRESENTANTE |
|||||||||||
Apresentante/Credor:
|
CPF/CPNPJ nº
|
||||||||||
Endereço:
|
nº
|
Complemento
|
|||||||||
Cidade
|
UF
|
Cep.
|
Telefone:
|
||||||||
e-mail: |
|||||||||||
Endossante (se houver):
|
|||||||||||
Em caso de pagamento, o Tabelião poderá creditar o valor em conta bancária do apresentante. Portanto, fica autorizado o depósito na conta do apresentante abaixo indicada: Banco: agência nº: conta nº: Obs: a conta indicada somente poderá ser de titularidade do apresentante |
|||||||||||
DADOS DO TÍTULO OU DOCUMENTO DE DÍVIDA Obs: Tratando-se de cheque, vide notas nº 2 e 3 nas informações constantes |
|||||||||||
Espécie
|
Número
|
Emissão
|
Vencimento
|
Valor original R$
|
Valor a protestar R$
|
||||||
DADOS DO(S) DEVEDOR(ES) |
|||||||||||
Devedor 1
|
CPF/CNPJ nº
|
||||||||||
Endereço
|
nº
|
Cidade/UF
|
Cep.
|
||||||||
Devedor 2
|
CPF/CNPJ nº
|
||||||||||
Endereço
|
nº |
Cidade/UF |
Cep. |
||||||||
OUTRAS INFORMAÇÕES: Título/documento de dívida pagável em: _________________. Os dados fornecidos são de responsabilidade do apresentante. O Apresentante declara que conferiu os dados ora fornecidos e que tem pleno conhecimento das informações constantes no verso. |
|||||||||||
Assinatura do apresentante
|
RG nº
|
||||||||||
Se pessoa jurídica, nome do representante legal
|
RG nº
|
CPF nº
|
|||||||||
Endereço:
|
nº
|
Cep.
|
|||||||||
Nome da pessoa que entregará o título ou documento de dívida na serventia ou distribuidor de protesto:
|
|||||||||||
RG nº
|
CPF nº
|
||||||||||
Endereço
|
nº |
Complemento
|
|||||||||
Cidade
|
UF
|
Cep.
|
Telefone:
|
||||||||
Assinatura da pessoa que entregará o título ou documento de dívida na serventia ou distribuidor de protesto:
|
|||||||||||
ATENÇÃO: VIDE INFORMAÇÔES CONSTANTES NO VERSO |
|||||||||||
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O APRESENTANTE DECLARA TER PLENO CONHECIMENTO DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
Art. 15 - § 2º - Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.
4. O Apresentante deverá acompanhar (por telefone ou pela internet) a tramitação do pedido de protesto junto ao Tabelionato ao qual foi distribuído o título ou documento de dívida. Sendo pago o título ou documento de dívida, o valor será colocado à disposição do Apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento.
5. OS ENDEREÇOS DEVEM SER MANTIDOS ATUALIZADOS - Os endereços do Apresentante e da pessoa que levar o título ou documento de dívida para ser protocolizado deverão ser mantidos atualizados junto ao Tabelionato ao qual for distribuído o pedido do protesto.
6. TÍTULOS PAGOS DENTRO DO PRAZO NO TABELIONATO
6.1. Sendo pago o título ou documento de dívida, o dinheiro ou o cheque de liquidação será colocado à disposição do Apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento, mas somente lhe será entregue mediante recibo passado pelo Apresentante ou pessoa autorizada. Considera-se pessoa autorizada aquela que exibir a 2ª via original deste formulário constando o protocolo de apresentação a protesto.
6.2. A critério do Tabelião e desde que autorizado pelo Apresentante, o valor do título ou documento de dívida poderá ser creditado, mediante depósito, em conta bancária indicada pelo Apresentante.
6.3. O Tabelião poderá inutilizar, seis meses depois da data do pagamento, os títulos e os documentos de dívida não retirados pelo devedor ou interessado.
7. RETIRADA SEM PROTESTO (DESISTÊNCIA) - Para retirar o título ou documento de dívida antes da lavratura do protesto (desistência do protesto) é necessário pedido escrito do Apresentante, que será exibido no Tabelionato competente juntamente com a 2ª via original deste formulário.
8. TÍTULOS PROTESTADOS E DEVOLVIDOS POR IRREGULARIDADE - Os títulos e documentos de dívida protestados e respectivos instrumentos de protesto, bem como os devolvidos por irregularidade formal permanecerão à disposição dos interessados por dez anos, contados da protocolização. Findo esse prazo serão inutilizados independentemente de prévia autorização.
9. TÍTULOS SUSTADOS JUDICIALMENTE - Os mandados e os títulos ou documentos de dívida sustados judicialmente podem ser inutilizados pelo Tabelião, independentemente de prévia autorização, desde que conservados microfilmes ou imagens gravadas por processo eletrônico e decorridos dez anos do recebimento da ordem judicial sem comunicação sobre a resolução definitiva do processo. Sobrevindo ordem ulterior de protesto, o registro será efetuado à vista da reprodução de microfilme ou da imagem gravada por processo eletrônico.
10. PROTESTO ESPECIAL PARA FINS FALIMENTARES - O protesto especial, para fins falimentares, deverá ser solicitado por escrito no Tabelionato de protesto onde se situa o principal estabelecimento do devedor.
11. SEM DEPÓSITO PRÉVIO – A apresentação a protesto está dispensada de depósito prévio dos emolumentos e despesas, os quais serão devidos somente quando: a) da desistência do protesto; b) do pagamento ou aceite do título; c) do cancelamento do protesto; e d) da sustação tornada definitiva.
baixar - https://files.comunidades.net/baena/form_apre_protes_Novo.doc