Atas Notariais
O que é?
Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.
A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art.364 do CPC).
A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, comprovar a realização de assembleias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.
Quanto custa?
O valor da ata notarial é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo:
As atas notariais que digam respeito a assuntos não patrimoniais são cobradas por folha, sendo a primeira no valor de R$ 321,02 (trezentos e vinte e um reais e dois centavos) e as demais R$ 162,10 (cento e sessenta e dois reais e dez centavos). Caso haja conteúdo econômico, o custo total será obtido nos parâmetros estabelecidos na tabela de emolumentos: